O trabalho temporário abarca toda a relação de trabalho subordinado onde o trabalhador se encontra ligado a duas entidades: por um lado a empresa de trabalho temporário, que o contrata, retribui e sobre ele exerce o poder disciplinar e, por outro, o utilizador, que usufrui da actividade prestada pelo trabalhador, nas respectivas instalações e sobre ele exerce o poder de direcção, dando ordens, instruções sobre a forma de executar o trabalho.
A empresa de trabalho temporário será a entidade cuja actividade social consiste na cedência temporária a utilizadores da actividade de trabalhadores que, para esse efeito, admite e retribui.
O utilizador será a entidade que ocupa, sob a respectiva autoridade e direcção, trabalhadores cedidos pela empresa de trabalho temporário.
O trabalhador temporário é toda a pessoa que celebra com a empresa de trabalho temporário um contrato de trabalho temporário.
O contrato de trabalho temporário pressupõe sempre a existência de um contrato de utilização de trabalho temporário.
Este último será o contrato de prestação de serviços celebrado entre o utilizador e a empresa de trabalho temporário, mediante o qual esta se obriga a ceder um ou mais trabalhadores, àquele, contra o pagamento de uma retribuição.
Após a celebração deste contrato de utilização de trabalho temporário, a empresa recrutará e seleccionará o trabalhador temporário, de acordo com as necessidades e requisitos exigidos pela função e com ele celebrará um contrato de trabalho temporário.
Este último será o contrato de trabalho a termo (certo ou incerto) celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, pelo qual aquele se obriga, mediante retribuição, a prestar temporariamente a sua actividade a utilizadores, mantendo o vínculo jurídico-laboral à empresa de trabalho temporário.
Tendo por base, por um lado, as necessidades empresariais dos nossos clientes e, por outro, a flexibilidade dos trabalhadores, o grupo EGOR vem prestando especial atenção a estas realidades, apresentando soluções que visam reforçar a competitividade das empresas através do estabelecimento de soluções comerciais na área do trabalho temporário.
É acreditando que o Trabalho Temporário é uma das melhores ferramentas que as empresas têm à sua disposição para resolver os seus problemas de recursos humanos que, através da Tutela - Empresa de Trabalho Temporário Lda., vem vindo a oferecer uma vasta e ampla rede de soluções nesta área empresarial.
Entre outras, o recurso ao trabalho temporário tem como vantagem a possibilidade de se flexibilizarem os recursos humanos contratados, adaptando-se o número de trabalhadores à duração e ao volume de trabalho a realizar.
Através do trabalho temporário as empresas eliminam os custos de recrutamento e selecção dos trabalhadores contratados, bem como a carga administrativa e burocrática que lhe está inerente (elaboração de contratos de trabalho, pagamento de retribuições, pagamentos à Segurança Social e demais obrigações legais).