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Biblioteca Pedagógica

 

  • Legislação vigente em matéria de trabalho temporário

  • O que é o trabalho temporário

  • O trabalhador temporário - direitos e deveres

  • O utilizador: direitos e deveres;

    O utilizador possui o poder de direcção e de autoridade sobre o trabalhador temporário, cabendo a este a determinação do modo, lugar, duração de trabalho, segurança, higiene e saúde no trabalho e acesso aos seus equipamentos sociais.

    Cabe também ao utilizador a elaboração do horário de trabalho, a marcação do respectivo período de férias e o registo do trabalho suplementar, quando este se verifique.

    Nos termos da Lei, é ao utilizador e só a este que incumbe a prova dos motivos que justificam a celebração do contrato de utilização e do contrato de trabalho temporário.

    Compete ao utilizador a indicação, por escrito, à empresa de trabalho temporário, em momento anterior à colocação do trabalhador, da análise que efectuou sobre a avaliação dos riscos para a segurança e saúde do trabalhador temporário inerentes ao posto de trabalho, as medidas a adoptar em caso de perigo grave, as medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores em caso de sinistro e a forma de acesso aos postos de trabalho ocupados, pelo médico do trabalho ou técnico de higiene e segurança da empresa de trabalho temporário.

  • A empresa de trabalho temporário - direitos e deveres

Pedro Fernandes Baptista - Advogado



 
Trabalho Temporario - Biblioteca Pedagogica
 

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