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Biblioteca Pedagógica
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Legislação
vigente em matéria de trabalho temporário
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O
que é o trabalho temporário
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O
trabalhador temporário - direitos e deveres
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O
utilizador: direitos e deveres;
O
utilizador possui o poder de direcção e de autoridade
sobre o trabalhador temporário, cabendo a este a determinação
do modo, lugar, duração de trabalho, segurança,
higiene e saúde no trabalho e acesso aos seus equipamentos
sociais.
Cabe
também ao utilizador a elaboração do horário
de trabalho, a marcação do respectivo período de
férias e o registo do trabalho suplementar, quando este se
verifique.
Nos
termos da Lei, é ao utilizador e só a este que incumbe
a prova dos motivos que justificam a celebração do
contrato de utilização e do contrato de trabalho
temporário.
Compete
ao utilizador a indicação, por escrito, à
empresa de trabalho temporário, em momento anterior à
colocação do trabalhador, da análise que
efectuou sobre a avaliação dos riscos para a segurança
e saúde do trabalhador temporário inerentes ao posto de
trabalho, as medidas a adoptar em caso de perigo grave, as medidas de
primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação
de trabalhadores em caso de sinistro e a forma de acesso aos postos
de trabalho ocupados, pelo médico do trabalho ou técnico
de higiene e segurança da empresa de trabalho temporário.
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A empresa de trabalho
temporário - direitos e deveres
Pedro Fernandes Baptista - Advogado
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