O trabalhador temporário
tem os mesmos direitos e deveres que qualquer outro trabalhador do
utilizador, beneficiando do mesmo nível de protecção
em matéria de segurança, higiene e saúde no
trabalho que os restantes trabalhadores da empresa ou estabelecimento
do utilizador.
Tem ainda o direito a
aceder a todos os equipamentos sociais (cantinas, salas comuns, etc.)
que o utilizador disponibilizar aos seus trabalhadores.
Como qualquer
trabalhador, tem direito, na proporção do tempo de
duração do contrato de trabalho temporário a
férias, subsídios de férias e de natal.