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Biblioteca Pedagógica

 

  • Legislação vigente em matéria de trabalho temporário

    O regime jurídico do trabalho temporário foi recentemente alterado, tendo sido revogado o Decreto-Lei 358/89 de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 39/96 de 31 de Agosto, 146/99 de 1 de Setembro e 99/2003 de 27 de Agosto.

    A actual Lei do Trabalho Temporário (Lei 19/2007 de 22 de Maio) veio reforçar a defesa dos direitos dos trabalhadores em matérias como a higiene, saúde e segurança no Trabalho tendo igualmente procedido à alteração dos prazos em que o trabalhador pode estar vinculado a um contrato de trabalho temporário.

    Actualmente, o recurso ao trabalho temporário pode ir até um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, em determinados motivos justificativos, não deverá ultrapassar os 06 (seis) e os 12 (doze) meses.

    O contrato de trabalho temporário pode renovar-se, pelo número de vezes necessárias, enquanto se mantiver a sua causa justificativa, até ao limite máximo legalmente admissível.

  • O que é o trabalho temporário

  • O trabalhador temporário - direitos e deveres

  • O utilizador: direitos e deveres;

  • A empresa de trabalho temporário - direitos e deveres

Pedro Fernandes Baptista - Advogado



 
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