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Biblioteca Pedagógica
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Legislação
vigente em matéria de trabalho temporário
O regime jurídico
do trabalho temporário foi recentemente alterado, tendo sido
revogado o Decreto-Lei 358/89 de 17 de Outubro, alterado pelas Leis
n.º 39/96 de 31 de Agosto, 146/99 de 1 de Setembro e 99/2003 de
27 de Agosto.
A actual Lei do Trabalho
Temporário (Lei 19/2007 de 22 de Maio) veio reforçar a
defesa dos direitos dos trabalhadores em matérias como a
higiene, saúde e segurança no Trabalho tendo igualmente
procedido à alteração dos prazos em que o
trabalhador pode estar vinculado a um contrato de trabalho
temporário.
Actualmente, o recurso ao
trabalho temporário pode ir até um período
máximo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, em
determinados motivos justificativos, não deverá
ultrapassar os 06 (seis) e os 12 (doze) meses.
O contrato de trabalho
temporário pode renovar-se, pelo número de vezes
necessárias, enquanto se mantiver a sua causa justificativa,
até ao limite máximo legalmente admissível.
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O
que é o trabalho temporário
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O
trabalhador temporário - direitos e deveres
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O
utilizador: direitos e deveres;
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A empresa de trabalho
temporário - direitos e deveres
Pedro Fernandes Baptista - Advogado
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